Cédula de Produto Rural – CPR
Cédula de Produto Rural – CPR
A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos rurais, criado pela Lei 8.929/1994 para ser utilizado na formalização de vendas de produto rural para entrega em data futura e nas trocas de insumos e máquinas por produto, realizadas por produtores rurais e cooperativas de produtores.
Com a edição da Lei 10.200/2001, a CPR passou à condição de título de crédito referenciado em produto rural, com a obrigação de pagamento em produto (CPR Física) ou de liquidação financeira (CPR Financeira).