Certificado de Depósito Agropecuário/Warrant Agropecuário CDA/WA
O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) é um título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, emitido por armazenadores que atendam aos requisitos da Lei 9.973, de 29/05/2000.
O Warrant Agropecuário (WA) é um título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito.
O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente, podendo ser negociados ou transferidos juntos ou separadamente, mediante endosso.
Emissão do CDA e WA
O CDA e o WA são emitidos simultaneamente pelo armazenador, com o mesmo número de controle. A emissão do CDA-WA ocorre por solicitação do depositante da mercadoria, que tenha optado pela emissão desses títulos em vez da emissão do recibo de depósito.
O armazenador assume a obrigação de guardar, conservar, manter a qualidade e a quantidade do produto recebido em depósito e de entregá-lo ao credor na quantidade e qualidade consignadas no CDA e no WA.
O CDA e o WA deverão conter, no mínimo, os requisitos essenciais exigidos na legislação do título.
A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento (Política de Remuneração) nos Normativos Internos.